Qual a diferença entre Sociedade Limitada e Sociedade Limitada Unipessoal

Você sabe qual é a diferença prática entre Sociedade Limitada e Sociedade Limitada Unipessoal?

Nos últimos anos, o número de empreendedores tem aumentado significativamente no Brasil. E uma das principais decisões que esses empresários precisam tomar diz respeito à escolha do tipo societário adequado para o seu negócio. Entre as opções disponíveis, duas das mais populares são a Sociedade Limitada e a Sociedade Limitada Unipessoal.

Embora ambas sejam estruturas societárias que apresentam limitações de responsabilidade dos sócios, existem diferenças importantes entre elas que podem impactar diretamente no negócio.

Diante disso, neste artigo, iremos explorar as principais características e diferenças entre a sociedade limitada e a sociedade limitada unipessoal, para ajudar empreendedores a tomar uma decisão mais assertiva com base nos seus objetivos.

Para saber mais, esclarecer todas as suas dúvidas e fazer as melhores escolhas, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.

O que é Sociedade Limitada?

A Sociedade Limitada, também conhecida como LTDA., é uma forma de constituição empresarial que se caracteriza por ter um modelo de responsabilidade limitada dos sócios pelas obrigações da empresa.

Isso significa que, em caso de dívidas ou problemas financeiros, os sócios não respondem com seus bens pessoais, mas sim com o capital social da sociedade, que é composto pelo investimento inicial dos sócios e eventuais lucros acumulados.

Na prática, a Sociedade Limitada funciona com a existência de dois ou mais sócios, que devem realizar um contrato social para formalizar a constituição da empresa. Via de regra, esse contrato estabelece as regras de funcionamento da empresa, como também, o valor do capital social, a divisão de lucros e a responsabilidade dos sócios.

A Sociedade Limitada é um dos formatos de constituição mais comuns para empresas no Brasil, sendo utilizada por diversos empreendedores para criar e administrar negócios.

O que é Sociedade Limitada Unipessoal?

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma natureza jurídica que permite a criação de uma empresa com um único sócio, ou seja, um empreendedor pode criar uma empresa sem precisar ter outro sócio para compartilhar as responsabilidades e os lucros.

Ela foi criada pela Lei nº 13.874/2019, que também é conhecida como a Lei da Liberdade Econômica, e representa uma importante inovação no direito empresarial.

Antes da criação da Sociedade Limitada Unipessoal, o empreendedor que quisesse criar uma empresa sozinho precisava optar por outras formas jurídicas, como a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), que exigia um capital social de no mínimo 100 salários mínimos, o que acabava inviabilizando muitos negócios, e por isso, hoje é extinta.

Assim como na Sociedade Limitada tradicional, na Sociedade Limitada Unipessoal, o empreendedor tem a responsabilidade limitada ao capital social da empresa, ou seja, em caso de dívidas ou problemas financeiros, o empreendedor não responde com seus bens pessoais, mas apenas com o capital investido na empresa.

Devido às suas características, a SLU é uma opção interessante para empreendedores que desejam abrir uma empresa individualmente, ou seja, sem compartilhar responsabilidades e direitos com um ou mais sócios.

O que não pode faltar em um contrato social?

Já que estamos falando de modelos societários, veja quais são as informações que não podem faltar em um contrato social (documento que será utilizado para registro da empresa na Junta Comercial):

  • Qualificação dos sócios: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço dos sócios;
  • Objeto social: descrição detalhada das atividades que serão desenvolvidas pela empresa;
  • Capital social: valor total do capital social, bem como o valor e a quantidade de cotas que serão integralizadas por cada sócio;
  • Quotas e distribuição de lucros: descrição do número de quotas e percentual de participação de cada sócio nos lucros e nas perdas da empresa;
  • Administração: definição da forma de administração da empresa, incluindo a eleição do(s) administrador(es) e seus poderes;
  • Prazo de duração: tempo de duração da sociedade empresarial;
  • Dissolução e liquidação: regras e procedimentos a serem seguidos em caso de dissolução da sociedade e liquidação dos seus bens;
  • Foro de eleição: indicação do foro onde eventuais conflitos serão resolvidos;
  • Assinaturas: assinatura de todos os sócios e testemunhas.

Além desses elementos, é importante que o contrato social esteja em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis e contenha cláusulas que possam prever situações específicas e reduzir riscos para os sócios e para a empresa.

É sempre recomendável contar com o auxílio de um profissional especializado na elaboração do contrato social, para garantir que todas as cláusulas sejam adequadas e efetivas.

Como abrir uma Sociedade Limitada?

Para abrir uma Sociedade Limitada, é necessário seguir alguns passos e cumprir certas formalidades legais. Confira as orientações:

1.Contrate um serviço de contabilidade: O primeiro passo para abrir uma Sociedade Limitada é contratar um serviço de contabilidade que fique responsável por esclarecer suas dúvidas e conduzir o processo de abertura da empresa.

2.Defina quem serão os sócios e o percentual de cada parte: Na sequência, será preciso definir quem serão os sócios e qual o percentual de cada parte na sociedade.

3.Separe os documentos necessários para abrir uma Sociedade Limitada: Logo em seguida, será preciso separar alguns documentos, incluindo o RG, CPF e comprovante de residência de todos os sócios.

4.Aguarde a legalização da empresa: Por fim, basta aguardar alguns dias, enquanto a contabilidade cuida dos trâmites para abertura da empresa, incluindo o registro da sociedade na Junta Comercial, a emissão do CNPJ e do Alvará de Funcionamento.

Assim que tudo estiver em ordem, a Sociedade Limitada estará apta para entrar em funcionamento.

Como abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?

O processo para abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é basicamente o mesmo do tópico anterior, com a diferença de que ao invés da constituição se dá por dois ou mais sócios, neste modelo, um único empreendedor poderá constituir a empresa.

Para saber mais sobre a diferença entre Sociedade Limitada e Sociedade Limitada Unipessoal, fazer a melhor escolha e abrir a sua empresa, entre em contato conosco!

A RSP Contabilidade vai esclarecer suas dúvidas e cuidar de todos os trâmites para abertura da sua empresa.

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