Contrato social: o que é, e como fazer

Você sabe o que é, e como fazer um contrato social? Esse tipo de dúvida é muito comum entre aqueles que estão pensando em abrir uma empresa em sociedade.

Ciente da importância do assunto e das dúvidas que podem surgir, a RSP Contabilidade elaborou um conteúdo completo sobre o tema. Para conferir e ficar por dentro de tudo no que diz respeito ao contrato social, continue conosco até o final deste artigo.

O que é contrato social?

O contrato social é um documento de constituição utilizado para celebrar um acordo entre sócios, definir as regras e registrar a sociedade perante a Junta Comercial e demais órgãos competentes.

Como documento de caráter essencial durante o processo de abertura de uma empresa, o contrato social deve reunir, dentre outras, as seguintes informações:

  • Nome da empresa, bem como sua razão social e endereço.
  • Identificação completa dos sócios, incluindo nome, CPF, endereço e profissão.
  • Tipo de sociedade escolhida (por exemplo, sociedade limitada ou sociedade anônima).
  • Capital social inicial e sua forma de integralização;
  • Percentual de participação de cada sócio na empresa, incluindo a divisão de lucros e responsabilidades.
  • Regulamento interno, incluindo processos de decisão, resolução de conflitos e eleição de administradores.
  • Cláusulas de rescisão e dissolução da sociedade
  • Atividades a serem desenvolvidas (lista de CNAEs).

Após conhecer o conceito básico, confira os próximos tópicos deste artigo para entender mais sobre o contrato social, sua importância e como elaborar esse tipo de documento.

O que não pode faltar e como fazer um contrato social?

Você já sabe que um contrato social para abertura de uma empresa deve conter algumas informações e cláusulas essenciais para ser válido e atender às exigências legais.

Sendo assim, é muito importante consultar um advogado ou contador para elaborar o documento e ter certeza de que o contrato social da sua empresa atende às exigências legais e garante a proteção dos interesses de todos os envolvidos.

Confira na sequência, e em detalhes, tudo o que não pode faltar em um bom contrato social.

1.Qualificação dos sócios

A qualificação dos sócios é uma parte importante do contrato social, pois serve para identificar e registrar as informações dos sócios. Um modelo básico de qualificação para contrato social pode ser o seguinte:

Sócio 1: Sr. (nome completo do sócio), brasileiro, maior, (estado civil), nascido em (data de nascimento), empresário, portador da cédula de identidade RG (número da identidade e local de emissão) e do CPF (número do CPF), residente e domiciliado na (endereço completo).

Sócio 2: Sr. (nome completo do sócio), brasileiro, maior, (estado civil), nascido em (data de nascimento), empresário, portador da cédula de identidade RG (número da identidade e local de emissão) e do CPF (número do CPF), residente e domiciliado na (endereço completo).

Pelo presente instrumento decidem constituir uma (natureza jurídica da sociedade), mediante as cláusulas e condições seguintes:”

2.Endereço completo da empresa e objeto

Logo após a qualificação dos sócios, o contrato social deve apresentar o endereço completo do local de instalação da empresa, bem como o respectivo objeto do negócio, ou seja, a sua razão de existir.

É neste momento que devem ser listadas todas as atividades que serão desenvolvidas pela empresa, tendo como base o CNAE – Cadastro Nacional de Atividades Econômicas.

Aqui neste tópico, é preciso destacar que uma sociedade pode incluir no seu contrato social uma ou mais atividades, a depender dos seus objetivos de negócio.

Para escolher as atividades corretas, garantir a legalidade do seu negócio e evitar quaisquer problemas com o fisco, consulte um contador, antes de elaborar o documento.

3.Capital social e forma de integralização

Também é fundamental que o contrato social tenha uma cláusula para informar o valor que será integralizado na empresa a título de capital social.

Veja um exemplo:

“O capital social será de R$ 1.000,00 (mil reais), dividido em 1.000 (mil) quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente integralizado em moeda corrente do país pelos sócios, na seguintes proporções:

Sócio 1: (nome completo, percentual e valor);

Sócio 2: (nome completo, percentual e valor).”

O capital social pode ser dividido igualitariamente pelos sócios, ou não, a depender do que for acordado entre as partes.

4.Definição da natureza jurídica da empresa

Dando sequência aos tópicos mais importantes para fazer um contrato social, será preciso destacar a natureza jurídica, ou seja, o formato de constituição da sociedade.

Dentre as alternativas disponíveis na legislação em vigor, podemos destacar:

  • Sociedade Empresária Limitada;
  • Sociedade Anônima;
  • Sociedade Limitada Unipessoal;
  • Sociedade Simples;
  • Sociedade Simples Pura.

Conhecidas as opções, e como cada natureza jurídica possui suas próprias características e particularidades, é muito importante contar com a orientação de um contador para escolher um modelo compatível com suas atividades.

5.Regras para distribuição de lucros e valor do pró-labore

De acordo com a legislação em vigor e as exigências da Junta Comercial, o contrato social também deve dispor sobre a forma de remuneração dos sócios, incluindo:

  • Valor do pró-labore (remuneração mensal);
  • Forma e periodicidade da distribuição de lucros.

Mais uma vez é importante contar com o auxílio e a orientação do contador, já que a definição da forma de remuneração dos sócios, pode impactar no valor dos impostos a serem recolhidos, tanto pelos sócios como pessoa física, como também, pela própria empresa.

6.Regras gerais para o funcionamento da sociedade

Por fim, o contrato social deve dispor a apresentar regras gerais que são importantes para o funcionamento da sociedade, incluindo:

  • Regras para entradas de novos sócios;
  • Regras relacionadas à dissolução da sociedade;
  • Prazo de funcionamento da sociedade (caso exista);
  • Eleição do fórum para resolução de controvérsias.

Contrato social e abertura de empresa é com a RSP Contabilidade

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