Contrato social: o que é, e como fazer
Você sabe o que é, e como fazer um contrato social? Esse tipo de dúvida é muito comum entre aqueles que estão pensando em abrir uma empresa em sociedade.
Ciente da importância do assunto e das dúvidas que podem surgir, a RSP Contabilidade elaborou um conteúdo completo sobre o tema. Para conferir e ficar por dentro de tudo no que diz respeito ao contrato social, continue conosco até o final deste artigo.
O que é contrato social?
O contrato social é um documento de constituição utilizado para celebrar um acordo entre sócios, definir as regras e registrar a sociedade perante a Junta Comercial e demais órgãos competentes.
Como documento de caráter essencial durante o processo de abertura de uma empresa, o contrato social deve reunir, dentre outras, as seguintes informações:
- Nome da empresa, bem como sua razão social e endereço.
- Identificação completa dos sócios, incluindo nome, CPF, endereço e profissão.
- Tipo de sociedade escolhida (por exemplo, sociedade limitada ou sociedade anônima).
- Capital social inicial e sua forma de integralização;
- Percentual de participação de cada sócio na empresa, incluindo a divisão de lucros e responsabilidades.
- Regulamento interno, incluindo processos de decisão, resolução de conflitos e eleição de administradores.
- Cláusulas de rescisão e dissolução da sociedade
- Atividades a serem desenvolvidas (lista de CNAEs).
Após conhecer o conceito básico, confira os próximos tópicos deste artigo para entender mais sobre o contrato social, sua importância e como elaborar esse tipo de documento.
O que não pode faltar e como fazer um contrato social?
Você já sabe que um contrato social para abertura de uma empresa deve conter algumas informações e cláusulas essenciais para ser válido e atender às exigências legais.
Sendo assim, é muito importante consultar um advogado ou contador para elaborar o documento e ter certeza de que o contrato social da sua empresa atende às exigências legais e garante a proteção dos interesses de todos os envolvidos.
Confira na sequência, e em detalhes, tudo o que não pode faltar em um bom contrato social.
1.Qualificação dos sócios
A qualificação dos sócios é uma parte importante do contrato social, pois serve para identificar e registrar as informações dos sócios. Um modelo básico de qualificação para contrato social pode ser o seguinte:
“Sócio 1: Sr. (nome completo do sócio), brasileiro, maior, (estado civil), nascido em (data de nascimento), empresário, portador da cédula de identidade RG (número da identidade e local de emissão) e do CPF (número do CPF), residente e domiciliado na (endereço completo).
Sócio 2: Sr. (nome completo do sócio), brasileiro, maior, (estado civil), nascido em (data de nascimento), empresário, portador da cédula de identidade RG (número da identidade e local de emissão) e do CPF (número do CPF), residente e domiciliado na (endereço completo).
Pelo presente instrumento decidem constituir uma (natureza jurídica da sociedade), mediante as cláusulas e condições seguintes:”
2.Endereço completo da empresa e objeto
Logo após a qualificação dos sócios, o contrato social deve apresentar o endereço completo do local de instalação da empresa, bem como o respectivo objeto do negócio, ou seja, a sua razão de existir.
É neste momento que devem ser listadas todas as atividades que serão desenvolvidas pela empresa, tendo como base o CNAE – Cadastro Nacional de Atividades Econômicas.
Aqui neste tópico, é preciso destacar que uma sociedade pode incluir no seu contrato social uma ou mais atividades, a depender dos seus objetivos de negócio.
Para escolher as atividades corretas, garantir a legalidade do seu negócio e evitar quaisquer problemas com o fisco, consulte um contador, antes de elaborar o documento.
3.Capital social e forma de integralização
Também é fundamental que o contrato social tenha uma cláusula para informar o valor que será integralizado na empresa a título de capital social.
Veja um exemplo:
“O capital social será de R$ 1.000,00 (mil reais), dividido em 1.000 (mil) quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente integralizado em moeda corrente do país pelos sócios, na seguintes proporções:
Sócio 1: (nome completo, percentual e valor);
Sócio 2: (nome completo, percentual e valor).”
O capital social pode ser dividido igualitariamente pelos sócios, ou não, a depender do que for acordado entre as partes.
4.Definição da natureza jurídica da empresa
Dando sequência aos tópicos mais importantes para fazer um contrato social, será preciso destacar a natureza jurídica, ou seja, o formato de constituição da sociedade.
Dentre as alternativas disponíveis na legislação em vigor, podemos destacar:
- Sociedade Empresária Limitada;
- Sociedade Anônima;
- Sociedade Limitada Unipessoal;
- Sociedade Simples;
- Sociedade Simples Pura.
Conhecidas as opções, e como cada natureza jurídica possui suas próprias características e particularidades, é muito importante contar com a orientação de um contador para escolher um modelo compatível com suas atividades.
5.Regras para distribuição de lucros e valor do pró-labore
De acordo com a legislação em vigor e as exigências da Junta Comercial, o contrato social também deve dispor sobre a forma de remuneração dos sócios, incluindo:
- Valor do pró-labore (remuneração mensal);
- Forma e periodicidade da distribuição de lucros.
Mais uma vez é importante contar com o auxílio e a orientação do contador, já que a definição da forma de remuneração dos sócios, pode impactar no valor dos impostos a serem recolhidos, tanto pelos sócios como pessoa física, como também, pela própria empresa.
6.Regras gerais para o funcionamento da sociedade
Por fim, o contrato social deve dispor a apresentar regras gerais que são importantes para o funcionamento da sociedade, incluindo:
- Regras para entradas de novos sócios;
- Regras relacionadas à dissolução da sociedade;
- Prazo de funcionamento da sociedade (caso exista);
- Eleição do fórum para resolução de controvérsias.
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