O que é Lucro Real? Quando é vantajoso optar?

Você sabe o que é e como funciona o Lucro Real? Quando é vantajoso optar por este regime tributário? Se você possui dúvidas deste tipo, chegou ao lugar certo!

Neste conteúdo, a RSP Contabilidade vai responder essas e outras dúvidas relacionadas a este regime tributário que a maior parte dos empresários ainda não conhecem em detalhes.

Para saber mais e descobrir se o Lucro Real é uma opção viável e vantajosa para a sua empresa, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.

O que é Lucro Real?

O Lucro Real é um regime tributário onde a CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e o IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica, são calculados sobre o lucro líquido das empresas e não sobre o faturamento, como acontece em outros regimes fiscais.

Atualmente, este modelo de tributação é obrigatório para empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano, ou que exerçam determinadas atividades, como por exemplo, atividades financeiras e de seguros.

Quais empresas podem ser Lucro Real?

Toda e qualquer empresa pode ser optante pelo Lucro Real, no entanto, existem alguns casos em que a escolha por este tipo de regime tributário se torna obrigatória. Confira:

  • Empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano;
  • Empresas do setor financeiro, como bancos, e agências de factoring, cooperativas e sociedades de crédito;
  • Seguradoras e empresas de previdência privada;
  • Empresas com determinadas isenções e benefícios fiscais.

Quais as alíquotas e como são calculados os impostos no Lucro Real

Conforme destacamos anteriormente, no Lucro Real, o IRPJ e a CSLL são impostos calculados com base no lucro líquido. Neste caso, as alíquotas são as seguintes:

  • IRPJ: 15%
  • CSLL: 9%

Por sua vez, em relação ao IRPJ, há um adicional de IR de 10% sobre o lucro trimestral que exceder a R$ 60 mil.

Com relação ao PIS – Programa de Integração Social e a COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, o cálculo é realizado normalmente, levando em consideração o faturamento, descontados os créditos das empresas, observadas as seguintes alíquotas:

  • COFINS: 7,6%
  • PIS: 1,65%

Por fim, o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (imposto estadual) e o ISS – Imposto Sobre Serviços (imposto municipal), seguem sua sistemática própria de arrecadação, conforme definido na legislação local, não sofrendo alterações de alíquotas ou forma de apuração em função da opção Lucro Real.

Quais são as vantagens do Lucro Real?

Apesar de não ser conhecido como o Simples Nacional e o Lucro Presumido, o Lucro Real possui alguns benefícios interessantes e que merecem destaque.

Confira os principais benefícios que o Lucro Real pode oferecer:

  • Tributação justa, baseada no lucro líquido das empresas;
  • Permissão para aproveitar créditos de PIS e COFINS;
  • Possibilidade de compensar prejuízos fiscais;
  • Opção para apurar tributos trimestralmente ou anualmente;
  • Isenção de IRPJ e CSLL quando há prejuízo fiscal;
  • Permissão para aproveitar determinados benefícios e isenções;

Quando é vantajoso optar pelo Lucro Real?

Em função das suas características e do cálculo de impostos sobre o lucro líquido, ou seja, sobre o resultado das empresas, o Lucro Real é uma opção vantajosa para empresas com baixa lucratividade.

Além disso, este regime também é interessante para empresas que por algum motivo não estão registrando lucros, pois ocorrendo prejuízo contábil, não há cobrança de impostos sobre o lucro, uma vez que o mesmo não existe.

Normalmente, a opção pelo Lucro Real é indicada por uma contabilidade especializada, após um planejamento tributário completo e criterioso que demonstre que esta é a opção mais econômica para a empresa.

Lucro Real x Lucro Presumido: Qual a diferença

Agora que você já sabe o que é Lucro Real e como funciona este regime, é hora de conferir as suas diferenças com relação ao Lucro Presumido.

Apesar da semelhança nos nomes, estes regimes possuem diferenças significativas e que não podem ser deixadas de lado pelos contadores, empresários e empreendedores.

Podemos começar pelo limite de faturamento, que no caso do Lucro Presumido é de R$ 78 milhões por ano e no caso do Lucro Real não existe.

Além disso, enquanto no Lucro Real, o IRPJ e a CSLL são apuradas com base no lucro líquido, no Lucro Presumido, a apuração se dá através de uma estimativa de lucros.

Entenda como funciona e confira as alíquotas do Lucro Presumido:

IRPJ: O IRPJ no Lucro Presumido é calculado com base na alíquota de 15% aplicável após a estimativa de base de cálculo que, por sua vez, utiliza as alíquotas da tabela abaixo.

Sendo assim sobre a venda de mercadorias ou produtos, por exemplo, temos: 8% x 15% = 1,20% sobre o faturamento.

Atividades Alíquota
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural 1,60%
· Venda de mercadorias ou produtos

· Transporte de cargas

· Atividades imobiliárias

· Serviços hospitalares

· Atividade Rural

· Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante

· Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços)

8 %
· Serviços de transporte (exceto o de cargas)

· Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano

16%
· Serviços profissionais

· Intermediação de negócios

· Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos

· Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico

32%

CSLL: A CSLL é calculada com base na alíquota de 9% aplicável após a estimativa de base de cálculo que utiliza as alíquotas da tabela abaixo.

Sendo assim, sobre a venda de mercadorias, por exemplo, temos: 12% x 9% = 1,08% sobre o faturamento.

Atividades Alíquota
Comércio

Indústria

Serviços hospitalares

Serviços de transporte

12%
Serviços em geral, exceto hospitalares e de transporte

Intermediação de negócios;

Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.

32%

Por fim, temos o PIS e a COFINS, que no Lucro Presumido, possuem as seguintes alíquotas:

  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3%

Contabilidade para empresas do Lucro Real

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