Pró-labore e distribuição de lucros: entenda a diferença

Você sabe qual é a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros? Possui algum tipo de dúvida com relação a essas espécies de remuneração?

Se a sua resposta foi “Sim”, queremos convidar você para continuar conosco e conferir cada detalhe deste conteúdo.

Aqui, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre pró-labore e distribuição de lucros, incluindo:

  • O que é pró-labore?
  • Pró-labore é obrigatório?
  • Como definir o valor do pró-labore?
  • Quem recebe distribuição de lucros precisa retirar pró-labore?

Sendo assim, tenha uma boa leitura e esclareça suas dúvidas!

O que é pró-labore?

Pró-labore é uma palavra que tem origem no latim e significa “pelo trabalho”. Este termo é utilizado para fazer referência a remuneração mensal que as empresas pagam aos seus sócios como retribuição pelos serviços prestados.

Em outras palavras e para facilitar o seu entendimento sobre o tema, podemos dizer que o pró-labore é o salário que os sócios recebem das suas respectivas empresas.

Pró-labore é obrigatório?

Quando o assunto é o pró-labore, muitos se perguntam se a sua retirada é obrigatória, ou seja, se existe alguma legislação que obrigue um sócio a receber pró-labore.

Em meio a esse tipo de dúvida, podemos citar a Lei 8.212/91 que cita os empresários como contribuintes obrigatórios da Previdência Social e mais precisamente, a COSIT 120/16, oportunidade em que a Receita Federal disse o seguinte:

“O sócio da sociedade civil de prestação de serviços profissionais que presta serviços à sociedade da qual é sócio é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual, conforme a alínea “f”, inciso V, art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991, sendo obrigatória a discriminação entre a parcela da distribuição de lucro e aquela paga pelo trabalho.

O fato gerador da contribuição previdenciária ocorre no mês em que for paga ou creditada a remuneração do contribuinte individual.

Pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária…”

Portanto, não tenha dúvidas, a retirada de pró-labore é obrigatória para os sócios que prestam algum tipo de serviço para suas empresas.

Como definir o valor do pró-labore?

Cabe ao próprio empresário definir o valor da sua retirada mensal a título de pró-labore, desde que este valor não seja inferior a 1 salário mínimo.

Sendo assim, procure definir em conjunto com a sua contabilidade e observando a realidade financeira da empresa, o valor do seu pró-labore.

Em boa parte dos casos, adota-se como padrão, o valor pago pelo mercado para um profissional CLT que exerça a mesma função do sócio mais um acréscimo de 30% para compensar os benefícios que o sócio não possui direito, como FGTS.

Também é comum que os sócios optem por retirar o valor mínimo, ou seja, 1 salário mínimo mensal, complementando sua renda com distribuições de lucros.

Em todo caso, é importante consultar a contabilidade antes de tomar qualquer decisão, pois sobre o valor do pró-labore incidem impostos.

Quem recebe distribuição de lucros precisa retirar pró-labore?

Muitos empresários não desejam receber pró-labore, pois preferem a distribuição de lucros, que é isenta de Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária.

No entanto, a Receita Federal já esclareceu em resposta a diversas consultas, que o pagamento de pró-labore é obrigatório, até mesmo para aqueles que recebem distribuição de lucros.

A única exceção, fica por conta dos sócios e acionistas que não prestam nenhum tipo de serviço para as empresas. Neste caso, é possível remunerá-los apenas com a distribuição de lucros.

Além disso, é importante pontuar que existem diferenças importantes entre pró-labore e distribuição de lucros, veja:

  • A distribuição de lucros é variável e paga em um percentual sobre os lucros da empresa, enquanto o pró-labore é fixo.
  • A periodicidade de pagamento geralmente é anual, mas pode ser menor, enquanto o pró-labore é mensal;
  • A empresa só pode pagar dividendos aos sócios quando obtêm lucros, enquanto o pró-labore é pago independente de lucratividade.

O que acontece com quem não retira pró-labore?

Como você já sabe, a retirada de pró-labore é obrigatória. Com isso, os sócios que não fazem esse tipo de retirada, vão precisar acertar as contas com o fisco.

Em caso de autuação, a empresa que deixa de pagar pró-labore aos seus sócios, pode ser multada e obrigada a recolher de forma retroativa, com juros e correção, os impostos e contribuições que seriam devidas sobre o valor da retirada.

Por sua vez, além disso, o sócio pode ter a sua declaração de imposto de renda anual retida na malha fina, o que pode trazer uma série de transtornos e complicações.

Pró-labore pode ser utilizado como comprovante de renda?

Uma dúvida muito comum entre os empresários diz respeito à possibilidade de utilização do pró-labore como comprovante de renda, principalmente para a contratação de empréstimos e financiamentos.

Diante deste tipo de dúvida, é importante esclarecer que sim, o pró-labore é um documento válido e aceito pelas instituições financeiras para fins de comprovação de renda.

Sendo assim, é perfeitamente possível utilizar o seu pró-labore como comprovante de renda para a solicitação e contratação de empréstimos, financiamentos e cartões de crédito, por exemplo.

Conheça a RSP Contabilidade

Esclarecidas as principais dúvidas entre pró-labore e distribuição de lucros, queremos convidar você para conhecer os nossos serviços.

Aqui na RSP Contabilidade você encontra tudo o que a sua empresa precisa, incluindo:

  • Registro e abertura de empresas;
  • Controle de certidões negativas de débito (CNDs);
  • Cálculo de folha de pagamento e pró-labore;
  • Registro e admissão de funcionários;
  • Registro de demissões e afastamento de funcionários;
  • Cálculo e emissão das guias de FGTS e INSS;
  • Transmissão de informações ao eSocial;
  • Envio de obrigações acessórias como SEFIP, DCTF, SPED, entre outras;
  • Elaboração de planejamentos tributários;
  • Escrituração de movimentos fiscais e contábeis;
  • Cálculo e emissão de guias para pagamento de impostos;
  • Orientação para emissão de notas fiscais;
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