CSLL: Entenda o que é, como funciona e como calcular

Você sabe o que é a CSLL? Neste conteúdo, vamos explicar tudo sobre esse imposto, incluindo suas alíquotas e formas de cálculo.

Apesar da maior parte das empresas contribuir com a CSLL, a maioria dos empresários não entende bem como funciona o seu cálculo, suas alíquotas e regras de contribuição.

Sem conhecer de perto a legislação tributária e a contabilidade pode ser difícil compreender a forma de cálculo e as regras de apuração dos impostos, não é mesmo?

Por isso, hoje decidimos falar tudo que é necessário saber sobre a CSLL.

O que é o CSLL?

CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido), trata-se de um imposto federal que é cobrado sobre vários tipos de empresas, entre comércios e prestadores de serviço.

A sua criação se deu pela Lei 7.869 de 1988, com o objetivo de financiar a seguridade social, o que inclui o pagamento de aposentadorias, benefícios previdenciários e parte das despesas com saúde pública do país.

O cálculo da CSLL pode ser realizado com base no faturamento ou no lucro líquido das empresas, conforme veremos na sequência do conteúdo.

Como funciona o cálculo e qual é a alíquota da CSLL?

Como regra geral, a alíquota de cálculo da CSLL é de 9%, para empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, enquanto que para empresas do Simples Nacional, a contribuição para o imposto faz parte da guia única do Simples.

Para facilitar o entendimento, veja a seguir como fazer o cálculo da CSLL em cada um dos três regimes tributários brasileiros.

A. Cálculo da CSLL no Lucro Presumido

A primeira coisa que deve ser feita no cálculo do CSLL no Lucro Presumido, é encontrar a sua base de cálculo. Existe uma tabela para se consultar as alíquotas, veja abaixo:

Atividades Alíquota
Serviços Hospitalares 12%
Serviços de Transporte 12%
Comércio 12%
Indústria 12%
Serviços em Geral, (exceto hospitalares e de transporte) 32%
Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza 32%
Intermediação de negócios 32%

O próximo passo depois de ter a base de cálculo definida é a aplicação da alíquota de 9%. Veja abaixo como fica o cálculo para um comércio que fatura 100 mil por mês:

  • Alíquota base da CSLL: 12% (Alíquota para comércios de acordo com a tabela);
  • Base de Cálculo: R$ 100.000,00 x 12% = R$ 12.000,00;
  • Imposto a Pagar: R$ 12.000,00 x 9% = R$ 1.080,00.

B. Cálculo da CSLL no Lucro Real

No Lucro Real, a alíquota de cálculo da CSLL é a mesma do Lucro Presumido, ou seja, 9%.

No entanto, a forma de cálculo do imposto é diferente, deixando de ser aplicada sobre um percentual do faturamento para ser calculada com base no lucro líquido apurado no balanço patrimonial das empresas.

C. Cálculo da CSLL no Simples Nacional

No Simples Nacional o cálculo do CSLL acaba não se fazendo necessário, pois todos os impostos neste regime são pagos de forma unificada na guia DAS.

A DAS é o “Documento de Arrecadação do Simples Nacional”, documento onde estão inclusos, além do CSLL, os seguintes tributos:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
  • COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • CPP (Contribuição Previdenciária Patronal);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ISS (Imposto sobre Serviços).

O resultado é que a soma desses tributos resulta em alíquotas que variam de 4% a 33% dependendo do volume de faturamento e tipo de atividade desenvolvida pela empresa.

No fim, das contas, a incidência do CSLL neste regime acaba sendo menor que nos outros.

4 dúvidas comuns sobre o CSLL

Veja agora uma pequena lista com as principais dúvidas que a maioria dos empresários tem em relação à CSLL:

  1. Como se paga a CSLL?
  2. Qual o vencimento da CSLL?
  3. É possível pagar uma DARF da CSLL atrasada?
  4. Uma empresa pode ser isenta da CSLL?

Agora vamos nos aprofundar um pouco mais em cada questão.

1. Como se paga a CSLL?

O pagamento da CSLL pode ser realizado das seguintes formas:

  • Guia DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal), para empresas do Lucro Presumido e Lucro Real;
  • DAS (Documento de Arrecadação do Simples), para todas as empresas enquadradas no Simples Nacional.

Vale destacar que ambas as guias devem ser calculadas por um contador ou uma contabilidade e pagas até o seu vencimento, evitando juros, multa ou outros problemas.

2. Qual o vencimento da CSLL?

O vencimento da CSLL depende apenas do regime tributário no qual a empresa esteja inserida. Veja as datas abaixo:

  • Para empresas do Simples Nacional: Até o dia 20 do mês subsequente à a apuração mensal;
  • Para empresas do Lucro Presumido: Até o último dia útil do mês posterior à apuração trimestral;
  • Para empresas do Lucro Real: Até o último dia útil do mês subsequente àquele a que a apuração se referir.

No caso do vencimento cair em feriados ou finais de semana, o prazo acaba sendo antecipado para o dia útil anterior ao vencimento.

3. É possível pagar uma DARF da CSLL atrasada?

Uma DARF CSLL atrasada pode sim ser paga, no entanto, ela precisará ser atualizada e reemitida com os devidos juros e multa calculados com base no valor do documento.

Para fazer a emissão da guia atualizada, é preciso usar o Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais), de preferência com o auxílio de um profissional contábil.

4. Uma empresa pode ser isenta da CSLL?

Sim. As empresas que não precisam pagar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido são aquelas consideradas “sem fins lucrativos”, classificadas como terceiro setor da economia.

No entanto, esta isenção é acompanhada de exigências legais, que são elas:

  1. Não remunerar seus dirigentes exceto no caso de associações assistenciais ou fundações que permitam remuneração de dirigentes na gestão executiva;
  2. Aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;
  3. Manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
  4. Conservar pelo prazo de cinco anos os documentos que comprovem a origem de suas receitas, despesas e modificação na sua situação patrimonial;
  5. Apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal.

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