Melhor Regime Tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real
Qual o melhor regime tributário para abrir uma empresa? Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real?
A escolha do melhor regime tributário é um dos fatores mais importantes para o sucesso de uma empresa. Basta uma escolha equivocada para que a empresa se veja contribuindo com uma carga tributária muito superior à devida.
Em mercados altamente competitivos, a diferença tributária pode minar a lucratividade dos negócios e levar a empresa a complicações financeiras e até mesmo à falência.
Mas, afinal, qual o melhor regime tributário? Qual regime tributário oferece maior economia e benefícios? Para responder a essa pergunta, precisamos primeiramente conhecer cada regime tributário disponível no país.
Na sequência você confere as principais características do Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e suas alíquotas.
Acompanhe atentamente a sequência desse conteúdo e retire todas as suas dúvidas.
Simples Nacional
Simples Nacional, regime tributário criado por meio da Lei Complementar 123/06 com o objetivo de reduzir a carga tributária incidente sobre pequenas e médias empresas, estimulando o crescimento de novos negócios e consequentemente da economia do país.
Podem participar do Simples Nacional, empresas cuja atividades estejam listadas no rol de atividades permitidas do Simples Nacional e cujo faturamento anual não ultrapasse R$ 4,8 milhões.
Neste regime tributário, impostos federais, estaduais e municipais são pagos em uma guia unificada, a guia DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, com vencimento todo dia 20.
No Simples Nacional o imposto devido é calculado com base no faturamento da empresa e na sua atividade em alíquotas progressivas que podem variar de 4% a 33%.
Na sequência, você pode conferir todos os anexos do Simples Nacional e suas alíquotas.
Anexo I do Simples Nacional
Participantes enquadrados: Empresas de comércio.
Faixa | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
1ª Faixa | 4,00% | – | Até 180.000,00 |
2ª Faixa | 7,30% | 5940 | De 180.000,01 a 360.000,00 |
3ª Faixa | 9,50% | 13860 | De 360.000,01 a 720.000,00 |
4ª Faixa | 10,70% | 22500 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
5ª Faixa | 14,30% | 87300 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
6ª Faixa | 19,00% | 378000 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
Anexo II do Simples Nacional
Participantes enquadrados: Fábricas/indústrias e empresas industriais.
Faixa | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
1ª Faixa | 4,50% | – | Até 180.000,00 |
2ª Faixa | 7,80% | 5.940,00 | De 180.000,01 a 360.000,00 |
3ª Faixa | 10,00% | 13.860,00 | De 360.000,01 a 720.000,00 |
4ª Faixa | 11,20% | 22.500,00 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
5ª Faixa | 14,70% | 85.500,00 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
6ª Faixa | 30,00% | 720.000,00 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
Anexo III Simples Nacional
Participantes enquadrados: Empresas que oferecem serviços de manutenção, agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, entre outros.
Faixa | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
1ª Faixa | 6,00% | – | Até 180.000,00 |
2ª Faixa | 11,20% | 9.360,00 | De 180.000,01 a 360.000,00 |
3ª Faixa | 13,50% | 17.640,00 | De 360.000,01 a 720.000,00 |
4ª Faixa | 16,00% | 35.640,00 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
5ª Faixa | 21,00% | 125.640,00 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
6ª Faixa | 33,00% | 648.000,00 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
Anexo IV Simples Nacional
Participantes enquadrados: Empresas que fornecem serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis.
Faixa | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
1ª Faixa | 4,50% | – | Até 180.000,00 |
2ª Faixa | 9,00% | 8.100,00 | De 180.000,01 a 360.000,00 |
3ª Faixa | 10,20% | 12.420,00 | De 360.000,01 a 720.000,00 |
4ª Faixa | 14,00% | 39.780,00 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
5ª Faixa | 22,00% | 183.780,00 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
6ª Faixa | 33,00% | 828.000,00 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
Anexo V Simples Nacional
Participantes enquadrados: Empresas que fornecem serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.
Faixa | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
1ª Faixa | 15,50% | – | Até 180.000,00 |
2ª Faixa | 18,00% | 4.500,00 | De 180.000,01 a 360.000,00 |
3ª Faixa | 19,50% | 9.900,00 | De 360.000,01 a 720.000,00 |
4ª Faixa | 20,50% | 17.100,00 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
5ª Faixa | 23,00% | 62.100,00 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
6ª Faixa | 30,50% | 540.000,00 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
Lucro Presumido
Assim como o Simples Nacional, o Lucro Presumido também leva em consideração o faturamento da empresa para efeitos de cálculo dos impostos devidos.
No Lucro Presumido, as empresas contribuem por meio de guias avulsas com os seguintes impostos:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
- PIS – Programa de Integração Social
A depender das atividades desenvolvidas, as empresas no Lucro Presumido, ainda pode contribuir com os seguintes impostos:
- ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados;
- ISS – Imposto Sobre Serviços.
Na prática, a carga tributária sobre empresas do Lucro Presumido varia entre 13,33% a 16,33% do faturamento.
Lucro Real
Por fim, temos o Lucro Real, regime tributário destinado a empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões ou que desenvolvam atividades específicas como aquelas ligadas ao setor financeiro e de seguros.
As empresas enquadradas no Lucro Real contribuem com os mesmos impostos que empresas do Lucro Presumido, com uma diferença importante:
No Lucro Real, o IR – Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, são calculadas com base no lucro da empresa.
Devido a suas características, esse regime tributário acaba sendo benéfico para empresas com baixa lucratividade.
Qual o melhor regime tributário para empresas?
Como foi possível observar ao longo deste conteúdo, cada regime tributário possui características e particularidades próprias.
Assim sendo, a definição do melhor regime tributário leva em consideração diversos aspectos, como por exemplo:
- Tipo de atividade da empresa;
- Faturamento mensal e anual da empresa;
- Margem de lucro dos negócios.
Com base nesses parâmetros não é possível precisar qual o melhor regime tributário sem antes analisar e avaliar os negócios e as atividades desenvolvidas por uma empresa.
Na prática, queremos dizer que um regime tributário que é benéfico para uma empresa pode não ser para outra.
Para definir o melhor regime tributário para uma empresa, precisamos desenvolver um estudo caso a caso e elaborar um planejamento tributário completo.
Deseja montar um planejamento tributário assertivo e garantir a economia que sua empresa precisa? Clique aqui e entre em contato conosco.
A RSP Contabilidade conta com um time especializado em planejamento tributário para garantir a economia de impostos e a lucratividade da sua empresa!
Vantagens de escolher a RSP Contabilidade?
Assessoria Contábil: Todo o cuidado com demonstrações, relatórios e demais aspectos para manter seus números impecáveis!
Departamento Pessoal: Segurança no cumprimento das suas obrigações e distância de processos trabalhistas!
Departamento Fiscal: Mantenha sua empresa em conformidade e distante de problemas fiscais!
Legalização: Tenha todo o suporte contábil necessário para garantir a legalização e regularidade da sua empresa!
BPO Financeiro: Organize suas contas pagando menos ao final do mês!
Consultoria Empresarial: A Consultoria Empresarial é a solução que você precisa para organizar o seu negócio de uma vez!
Na RSP buscamos atender e superar suas expectativas, por isso, utilize nossos serviços por 3 meses e caso não fique satisfeito com nosso atendimento encerramos seu vínculo conosco sem multas contratuais.
Clique aqui e contrate agora mesmo o seu plano!
O post Melhor Regime Tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real apareceu primeiro em Contabilidade em São Paulo | RSP Contabilidade.
from Blog – Contabilidade em São Paulo | RSP Contabilidade https://ift.tt/2TAfPmv
Comentários
Postar um comentário