Simples Nacional ou Lucro Presumido: Qual a melhor opção?

Simples Nacional ou Lucro Presumido? Qual a melhor opção? Na hora de abrir uma empresa, a escolha do regime tributário é uma das principais dúvidas dos empreendedores.

Dentre os regimes disponíveis no Brasil, a dúvida fica entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido. Qual é a melhor escolha? Como definir o regime tributário ideal para cada negócio e obter benefícios baseados em uma decisão assertiva?

Neste conteúdo, você vai conhecer os pontos mais importantes sobre o Simples Nacional e também sobre o Lucro Presumido, afinal o conhecimento é a base para que as melhores decisões.

O que é o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário instituído pela Lei Complementar 123/06 que visa oferecer benefícios e incentivar o crescimento de micro e pequenas empresas.

De acordo com a legislação vigente, podem optar pelo Simples Nacional as empresas com faturamento anual de até 4,8 milhões de reais.

Idealizado com o objetivo de ser um regime simplificado, como o próprio nome indica, o Simples Nacional reúne tributos Federais, Estaduais e Municipais em uma única guia, fato que facilita a vida das empresas e reduz a burocracia fiscal.

Além de reunir diversos impostos em uma única guia, o Simples Nacional também demonstra-se como uma opção mais econômica em muitos casos e para empresas de diversos segmentos.

Confira quais são os impostos recolhidos por meio do Simples Nacional:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
  • ICMS – Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • ISS – Imposto Sobre Serviços.

O recolhimento dos impostos no Simples Nacional é realizado mensalmente por meio da guia DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional com vencimento no dia 20.

Como é calculado o Simples Nacional

O cálculo do Simples Nacional é realizado com base na receita anual e no faturamento mensal das empresas, na prática, quanto maior o faturamento mensal e também no acumulado dos últimos 12 meses, maior a carga tributária sobre a empresa.

As alíquotas do Simples Nacional variam entre 4% e 33% a depender do tipo de atividade exercida pela empresa e também do seu faturamento mensal. Além da alíquota, o regime ainda oferece uma dedução mensal sobre o valor da base de cálculo.

O Simples Nacional é dividido em 5 anexos, sendo cada um deles destinado a determinadas atividades, além de contar com faixas de cálculo e alíquotas próprias.

Você pode consultar os anexos e as alíquotas do Simples Nacional, clicando aqui.

Vantagens do Simples Nacional

Confira as principais vantagens do Simples Nacional para empresas:

  • Pagamento unificado de impostos;
  • Redução da carga tributária;
  • Simplificação das obrigações acessórias;
  • Redução de custos e burocracias fiscais.

O que é o Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime tributário destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões, sendo assim, as pequenas e médias empresas também podem optar por esse regime, caso o considerem mais vantajoso para suas atividades.

Diferentemente do Simples Nacional, o Lucro Presumido não reúne os impostos Federais, Estaduais e Municipais em uma única guia, sendo necessário que o contribuinte calcule e gere todas as guias separadamente com o apoio da sua contabilidade.

Na prática, os impostos devidos por uma empresa enquadrada no Lucro Presumido são os mesmos devidos por uma empresa do Simples Nacional, no entanto como uma sistemática de cálculo e alíquotas diferentes.

Enquanto uma empresa no Simples Nacional pode ser tributada com alíquotas que variam entre 4% e 33% o Lucro Presumido costuma variar entre 11,33% e 16,33% de acordo com alguns fatores.

Como é calculado o Lucro Presumido

No Lucro Presumido cada imposto possui sua metodologia de apuração e alíquotas. O Imposto de Renda e a CSLL, por exemplo, são calculados trimestralmente com alíquotas de 15% e 9% respectivamente.

Por sua vez, o PIS e COFINS são apurados mensalmente com alíquota de 0,65% e 3% respectivamente.

Impostos Federais e Municipais também são gerados em guias separadas e pagas diretamente ao respectivo ente da federação, seja ele Estado (ICMS) ou Município (ISS).

Uma das vantagens do Lucro Presumido sobre o Simples Nacional reside na possibilidade de aproveitar o PIS, COFINS e o ICMS sobre as operações de compra para abater a base de cálculo mensal desses impostos.

Simples Nacional ou Lucro Presumido

Agora que você já conhece os detalhes mais importantes do Simples Nacional e do Lucro Presumido, é hora de descobrir qual é a melhor opção para a sua empresa.

No entanto, a resposta pode não ser simples. Na prática um regime tributário que é benéfico para uma empresa pode não ser benéfico para outra.

Existem diversos fatores que precisam ser levados em consideração para que seja possível definir o melhor regime tributário para uma empresa. 

Dentre os fatores mais importantes para definição do melhor regime tributário, podemos destacar:

  • Faturamento mensal da empresa;
  • Faturamento anual da empresa;
  • Segmento de atuação da empresa;
  • Entre outros fatores.

Sendo assim, é preciso uma análise detalhada sobre as características de cada empresa para entender as vantagens que cada regime tributário pode oferecer e por fim, escolher aquele que apresenta maior economia e benefícios.

Vantagens do Lucro Presumido

Confira as principais vantagens do Lucro Presumido para empresas:

  • É possível utilizar o movimento de compras para abater impostos como PIS, COFINS e ICMS;
  • Impostos como IRPJ e CSLL podem ser pagos  trimestralmente;
  • As alíquotas dos tributos são fixas, gerando maior previsibilidade;
  • Limite de faturamento superior ao Simples Nacional.

Simples Nacional ou Lucro Presumido

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