Guia Completo do Simples Nacional

O que é Simples Nacional? Saiba tudo sobre esse regime tributário para micro e pequenas empresas, incluindo sistemática de cálculo e as tabelas do Simples Nacional atualizadas.

Pensando em abrir uma empresa ou modificar o regime tributário da sua empresa? Conte com a RSP Contabilidade, acompanhe esse conteúdo até o final e saiba tudo sobre o Simples Nacional.

O que é o Simples Nacional

O Simples Nacional, também conhecido como Super Simples, é um regime tributário criado pela  Lei Complementar 123/2006 com o objetivo de reduzir a carga tributária sobre pequenas empresas, unificando tributos em uma guia com vencimento mensal.

O Simples Nacional pode ser aplicado às seguintes empresas:

  • Microempresa (ME): Limite de R$ 360.000,00 / ano.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): Limite R$ 4.800.000,00 / ano.

Por meio de guia única, o Simples Nacional recolhe os seguintes tributos:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados;
  • CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
  • PIS – Programa de Integração Social
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal
  • ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
  • ISS – Imposto Sobre Serviços

Quem pode optar pelo Simples Nacional

Quem pode optar pelo Simples Nacional

Conforme destacado anteriormente, podem optar pelo Simples Nacional as microempresas e empresas de pequeno porte, cujo faturamento anual não ultrapasse R$ 4,8 milhões.

No entanto, algumas empresas mesmo que enquadradas no limite de faturamento do Simples Nacional, não podem aderir ao regime simplificado de tributação, são elas:

  • Empresas que possuem outra empresa no quadro societário;
  • Empresas que são sócias de outras empresas;
  • Empresas cujo sócios possuam outras empresas, cuja soma do faturamento ultrapasse R$ 4,8 milhões;
  • Empresas enquadradas como Sociedades por Ações S/A;
  • Empresas que contam com sócios que morem no exterior;
  • Empresas que possuem débitos com a Receita Federal, Secretária Estadual, ou Municipal de Fazenda e/ou Previdência;
  • Empresas cujas atividades não estejam listadas no Anexo de atividades permitidas do Simples Nacional;
  • Empresas que são: Cooperativas (salvo as de consumo), sociedades por ações (S/A), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos / ativos.

Como funciona o Simples Nacional

O Simples Nacional considera a receita bruta, ou seja, o faturamento das empresas para apuração dos valores devidos.

A sistemática de cálculo do Simples Nacional, considera o valor obtido nas vendas dos produtos e serviços, excluindo as vendas canceladas e os descontos concedidos.

Para fins de determinação da faixa de enquadramento, deve-se considerar a receita bruta total acumulada nos 12 meses anteriores ao do período de apuração.

Para efeitos de cálculos, o Simples Nacional utiliza tabelas próprias, conhecidas como Anexo.

Atualmente existem 5 anexos do Simples Nacional, cada qual destinado a determinados segmentos de empresas e com alíquotas diferenciadas.

Na sequência, você confere os anexos atualizados do Simples Nacional.

Anexo I do Simples Nacional

Participantes enquadrados: Empresas de comércio.

Faixa Alíquota Valor a Deduzir (em R$) Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1ª Faixa 4,00% Até 180.000,00
2ª Faixa 7,30% 5940 De 180.000,01 a 360.000,00
3ª Faixa 9,50% 13860 De 360.000,01 a 720.000,00
4ª Faixa 10,70% 22500 De 720.000,01 a 1.800.000,00
5ª Faixa 14,30% 87300 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6ª Faixa 19,00% 378000 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Anexo II do Simples Nacional

Participantes enquadrados: Fábricas/indústrias e empresas industriais.

Faixa Alíquota Valor a Deduzir (em R$) Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1ª Faixa 4,50% Até 180.000,00
2ª Faixa 7,80% 5.940,00 De 180.000,01 a 360.000,00
3ª Faixa 10,00% 13.860,00 De 360.000,01 a 720.000,00
4ª Faixa 11,20% 22.500,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00
5ª Faixa 14,70% 85.500,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6ª Faixa 30,00% 720.000,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Anexo III Simples Nacional

Participantes enquadrados: Empresas que oferecem serviços de manutenção, agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, entre outros.

Faixa Alíquota Valor a Deduzir (em R$) Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1ª Faixa 6,00% Até 180.000,00
2ª Faixa 11,20% 9.360,00 De 180.000,01 a 360.000,00
3ª Faixa 13,50% 17.640,00 De 360.000,01 a 720.000,00
4ª Faixa 16,00% 35.640,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00
5ª Faixa 21,00% 125.640,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6ª Faixa 33,00% 648.000,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Anexo IV Simples Nacional

Participantes enquadrados: Empresas que fornecem serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis.

Faixa Alíquota Valor a Deduzir (em R$) Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1ª Faixa 4,50% Até 180.000,00
2ª Faixa 9,00% 8.100,00 De 180.000,01 a 360.000,00
3ª Faixa 10,20% 12.420,00 De 360.000,01 a 720.000,00
4ª Faixa 14,00% 39.780,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00
5ª Faixa 22,00% 183.780,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6ª Faixa 33,00% 828.000,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Anexo V Simples Nacional

Participantes enquadrados: Empresas que fornecem serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.

Faixa Alíquota Valor a Deduzir (em R$) Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1ª Faixa 15,50% Até 180.000,00
2ª Faixa 18,00% 4.500,00 De 180.000,01 a 360.000,00
3ª Faixa 19,50% 9.900,00 De 360.000,01 a 720.000,00
4ª Faixa 20,50% 17.100,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00
5ª Faixa 23,00% 62.100,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6ª Faixa 30,50% 540.000,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Como é calculado o Simples Nacional

Como é calculado o Simples Nacional

O Simples Nacional é calculado mensalmente, de acordo com as alíquotas e valores de dedução encontrados na tabela de anexos do Simples Nacional. 

De forma simplificada, a alíquota dependerá do cálculo que leva em consideração o faturamento bruto acumulado nos últimos 12 meses e um valor fixo de dedução.

O valor a pagar será resultante da aplicação da alíquota efetiva calculada, sobre a receita bruta do mês. Mas como identificar a Alíquota Efetiva?

Veja através de um exemplo prático, como é calculado o Simples Nacional:

  • Receita Bruta da empresa nos últimos 12 meses: R$ 900.000,00.
  • Faturamento da empresa no mês vigente: R$ 75.000,00
  • Enquadramento da empresa: Anexo I (Comércio)

Memória de Cálculo:

Para cálculo do Simples Nacional, o primeiro passo consiste em encontrar a sua alíquota efetiva, para isso, utilizaremos a seguinte fórmula matemática:

[(Receita Bruta 12 meses x Alíquota da Tabela – Dedução) / (Receita Bruta 12 meses)]

Encontrando a alíquota efetiva: 

[(900.000,00 x 10,70% – 22.500,00) = R$ 73.800 / 900.000,00] = 8,2%

Encontrando o valor a pagar  do Simples Nacional: 

Agora, basta aplicar a alíquota encontrada ao faturamento do mês para encontrar o valor da guia do Simples Nacional:

75.000,00 * 8,2%% = R$ 6.150,00

O pagamento do tributo é feito através da guia DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, emitido pela RSP Contabilidade no próprio site do Simples Nacional.

O que é Fator R no Simples Nacional

As empresas enquadradas no Anexo III e Anexo V utilizam o Fator R para cálculo do Simples Nacional.

O Fator R é uma sistemática de cálculo aplicada a empresas de serviços optantes pelo Simples Nacional que leva em consideração a folha de pagamento.

Para o cálculo do Simples Nacional prestadoras de serviços devem considerar a razão entre os seguintes valores:

  • Folha de pagamentos dos últimos 12 meses;
  • Receita bruta da empresa nos últimos 12 meses.

Veja um exemplo de cálculo do Fator R, considerando uma empresa prestadora de serviço enquadrada no Anexo V:

Receita bruta dos últimos 12 meses: R$ 1.500.000,00

Folha de pagamento dos últimos 12 meses: R$ 470.000,00

O cálculo do fator R seria feito da seguinte forma:

Fator R: 470.000,00 / 1.500.000,00 = 0,31

Por fim, o percentual encontrado será o responsável por definir o enquadramento da empresa nas alíquotas do anexo III ou do anexo V. Veja a regra:

  • Quando o Fator R for inferior a 28%, a tributação ocorrerá no Anexo V;
  • Quando o Fator R for igual ou superior a 28%, a tributação será na forma do Anexo III.

Como o anexo III possui alíquotas menores que o anexo V, podemos concluir que empresas prestadoras de serviços, podem contar com redução da carga tributária em razão do volume da sua folha de pagamento.

Na prática, esse é um estímulo governamental para empresas do Simples Nacional que geram número significativo de empregos em relação ao seu faturamento.

Como funciona a repartição de tributos no Simples Nacional

Como funciona a repartição de tributos no Simples Nacional

 

Como destacamos anteriormente, empresas enquadradas no Regime Tributário do Simples Nacional pagam seus impostos em guia única.

A guia de pagamento do Simples Nacional é conhecida como DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Sendo assim, cabe ao governo federal distribuir as parcelas do imposto estadual da seguinte forma:

Tributos Federais: Ficam com o próprio governo federal.

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados;
  • CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
  • PIS – Programa de Integração Social
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal

Tributo Estadual: É destinado ao estado de origem da empresa.

  • ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

Tributo Municipal: É destinado ao município de origem da empresa.

  • ISS – Imposto Sobre Serviços

Na sequência, apresentamos a forma de repartição dos tributos em cada anexo do Simples Nacional:

Repartição de tributos Anexo I do Simples Nacional

Faixas CPP CSLL ICMS IRPJ Cofins PIS/Pasep
1a Faixa 41,50% 3,50% 34,00% 5,50% 12,74% 2,76%
2a Faixa 41,50% 3,50% 34,00% 5,50% 12,74% 2,76%
3a Faixa 42,00% 3,50% 33,50% 5,50% 12,74% 2,76%
4a Faixa 42,00% 3,50% 33,50% 5,50% 12,74% 2,76%
5a Faixa 42,00% 3,50% 33,50% 5,50% 12,74% 2,76%
6a Faixa 42,10% 10,00% 13,50% 28,27% 6,13%

Repartição de tributos Anexo II do Simples Nacional

Faixas CPP IPI CSLL ICMS IRPJ Cofins PIS/Pasep
1a Faixa 37,50% 7,50% 3,50% 32,00% 5,50% 11,51% 2,49%
2a Faixa 37,50% 7,50% 3,50% 32,00% 5,50% 11,51% 2,49%
3a Faixa 37,50% 7,50% 3,50% 32,00% 5,50% 11,51% 2,49%
4a Faixa 37,50% 7,50% 3,50% 32,00% 5,50% 11,51% 2,49%
5a Faixa 37,50% 7,50% 3,50% 32,00% 5,50% 11,51% 2,49%
6a Faixa 23,50% 35,00% 7,50% 8,50% 20,96% 4,54%

Repartição de tributos Anexo III do Simples Nacional

Faixas CPP ISS CSLL IRPJ Cofins PIS/Pasep
1a Faixa 43,40% 33,50% 3,50% 4,00% 12,82% 2,78%
2a Faixa 43,40% 32,00% 3,50% 4,00% 14,05% 3,05%
3a Faixa 43,40% 32,50% 3,50% 4,00% 13,64% 2,96%
4a Faixa 43,40% 32,50% 3,50% 4,00% 13,64% 2,96%
5a Faixa 43,40% 33,50% 3,50% 4,00% 12,82% 2,78%
6a Faixa 33,50% 15,00% 35,00% 16,03% 3,47%

Repartição de tributos Anexo IV do Simples Nacional

Faixas ISS CSLL IRPJ Cofins PIS/Pasep
1a Faixa 44,50% 15,20% 18,80% 17,67% 3,83%
2a Faixa 40,00% 15,20% 19,80% 20,55% 4,45%
3a Faixa 40,00% 15,20% 20,80% 19,73% 4,27%
4a Faixa 40,00% 19,20% 17,80% 18,90% 4,10%
5a Faixa 40,00% 19,20% 18,80% 18,08% 3,92%
6a Faixa 21,50% 53,50% 20,55% 4,45%

Repartição de tributos Anexo V do Simples Nacional

Faixas CPP ISS CSLL IRPJ Cofins PIS/Pasep
1a Faixa 28,85% 14,00% 15,00% 25,00% 14,10% 3,05%
2a Faixa 27,85% 17,00% 15,00% 23,00% 14,10% 3,05%
3a Faixa 23,85% 19,00% 15,00% 24,00% 14,92% 3,23%
4a Faixa 23,85% 21,00% 15,00% 21,00% 15,74% 3,41%
5a Faixa 23,85% 23,50% 12,50% 23,00% 14,10% 3,05%
6a Faixa 29,50% 15,50% 35,00% 16,44% 3,56%

Principais vantagens do Simples Nacional

Principais vantagens do Simples

Pensando em abrir ou migrar uma empresa para o Simples Nacional? Confira na sequência, as principais vantagens desse regime tributário:

Pagamento unificado de impostos: No Simples Nacional as empresas recolhem seus tributos por meio de uma única guia, isso facilita a vida do empreendedor. A guia do Simples Nacional vence todo dia 20.

Redução da carga tributária: Grande parte das empresas conseguem reduzir a sua carga tributária ao optar pelo Simples Nacional. Outros regimes tributários como o Lucro Presumido e o Lucro Real costumam ser mais burocráticos e além disso contam com alíquotas tributárias elevadas.

Simplificação de obrigatoriedades: O número de rotinas e obrigatoriedades legais exigidas de empresas do Simples Nacional é reduzido, quando comparado com empresas optantes por outros regimes.

Redução de custos com contabilidade: Empresas optantes pelo Simples Nacional contam com honorários contábeis reduzidos quando comparadas com empresas enquadradas no Lucro Presumido e no Lucro Real.

Facilidade de regularização: A Receita Federal facilita a regularização de empresas do Simples Nacional, possibilitando inclusive, o parcelamento de débitos em atraso.

Como abrir uma empresa no Simples Nacional

Agora que você já sabe tudo sobre o Simples Nacional, é hora de abrir a sua empresa ou solicitar o seu enquadramento neste regime.

Empresas optantes pelo Simples Nacional contam com carga tributária reduzida e uma série de vantagens.

O processo para abertura da sua empresa no Simples Nacional, é muito simples, veja o que você precisa fazer:

Entre em contato com a RSP Contabilidade e solicite a abertura da sua empresa. Será necessário reunir alguns documentos, mas não se preocupe, você receberá todas as orientações quanto a isso.

Após receber a documentação necessária para abertura da sua empresa, a RSP Contabilidade cuidará das seguintes etapas:

  • Elaboração do Contrato Social e Registo da Empresa na Junta Comercial;
  • Inscrição da empresa no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
  • Inscrição da empresa na Secretaria de Estado de Fazenda;
  • Solicitação do Alvará de Funcionamento e Inscrição Municipal;
  • Solicitação de Opção pelo Simples Nacional;
  • Solicitação de Licenças de Funcionamento Específicas (Quando necessário).

Cumpridas as etapas listadas acima, entraremos em contato para comunicar que a sua empresa está apta para entrar em funcionamento.

Forneceremos todos os documentos de abertura e também as instruções necessárias para que a sua empresa mantenha-se regular e em funcionamento.

A partir desse momento, a RSP Contabilidade cuidará de todas as rotinas burocráticas, mas essenciais para o funcionamento da sua empresa, incluindo:

  • Geração da guia do Simples Nacional;
  • Cálculo de Folha de Pagamento;
  • Apuração e registro das operações fiscais;
  • Apuração de registros contábeis;
  • Emissão e controle de certidões negativas;
  • Envio de obrigações acessórias em geral;
  • Dentre outras atividades.

Além disso, você poderá entrar em contato com a nossa equipe sempre que precisar para retirar dúvidas e solicitar esclarecimentos relativos às rotinas fiscais, contábeis e trabalhistas da sua empresa.

A RSP conta com um time completo de especialistas para cuidar da sua empresa!

Sou MEI. Posso migrar para o Simples Nacional?

Sou MEI. Posso migrar para o Simples?

Sim. Se você é MEI e deseja contar com mais de 1 funcionário ou então ultrapassou o limite de faturamento anual correspondente a R$ 81 mil reais, você pode e precisa migrar a sua empresa para o Simples Nacional.

Caso considere conveniente por qualquer outra razão, você também pode migrar a sua empresa para o Simples Nacional.

O processo é simples, tudo o que você precisa fazer é entrar em contato com a RSP Contabilidade informando a sua decisão.

A equipe de regularização empresarial da RSP, lhe fornecerá todas as orientações necessárias e cuidará de todo o processo para enquadramento da sua empresa no Simples Nacional.

Posso migrar empresa Lucro Presumido ou Lucro Real para o Simples Nacional?

Sim. Se a sua empresa encontra-se atualmente no Lucro Presumido ou no Lucro Real e você deseja migrá-la para o Simples Nacional, saiba que isso é possível.

No entanto, será necessário verificar se a sua empresa enquadra-se nas exigências do Simples Nacional.

Entre em contato conosco, faremos uma análise completa da sua empresa para definir se é possível e vantajoso optar pelo Simples Nacional.

Caso possível, prestaremos todas as orientações necessárias e realizaremos a solicitação de mudança do regime tributário da sua empresa para o Simples Nacional.

Como parcelar e regularizar o Simples Nacional?

Caso a sua empresa esteja com débitos em atraso com o Simples Nacional, saiba que é possível solicitar o parcelamento.

O parcelamento de débitos com o Simples Nacional é uma alternativa para regularizar a empresa, sem prestações mensais que cabem no orçamento do seu negócio, ou seja, sem prejudicar o capital de giro da empresa.

É possível parcelar débitos em até 60 vezes. Para saber mais e solicitar o parcelamento de débitos da sua empresa com o Simples Nacional, entre em contato conosco.

Vai abrir uma empresa no Simples Nacional? Conheça a RSP Contabilidade

Após acompanhar atentamente esse conteúdo, temos certeza que você retirou todas as suas dúvidas relacionadas ao Simples Nacional.

Deseja saber mais e solicitar a abertura do seu negócio? Entre em contato com o time de especialistas da RSP Contabilidade!

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