Como abrir uma empresa Simples Nacional?

Abrir uma empresa Simples Nacional costuma ser uma das alternativas mais econômicas para abertura de novos negócios.

Empresas enquadradas no Simples Nacional contam com diversos benefícios, desde, dentre eles o que chama maior atenção é sem dúvidas a carga tributária reduzida.

Neste conteúdo, a RSP Contabilidade explica em detalhes, tudo o que você precisa saber para abrir uma empresa Simples Nacional. Confira!

1.Escolha o porte da sua empresa Simples Nacional

ME – Microempresa: Podem faturar até 360 mil anualmente e contratar 9 funcionários no caso do comércio ou 19 funcionários no caso da indústria.

EPP – Empresa de Pequeno Porte: Podem faturar até 4,8 milhões anualmente e contratar 49 funcionários no caso do comércio ou 99 funcionários no caso da indústria.

2.Defina o regime jurídico da empresa Simples Nacional

A legislação brasileira faculta ao empreendedor a escolha entre diferentes regimes jurídicos, cada qual com as suas características, são eles:

Sociedade Empresária: Uma Sociedade Empresária é constituída por dois ou mais sócios cujo objetivo é o exercício de atividades econômicas de forma organizada para a produção ou comercialização de bens ou de serviços não intelectuais.

Sociedade Limitada: A Sociedade Limitada também pode ser utilizada para abertura de empresas constituídas por dois ou mais sócios.

Sociedade Simples: As Sociedades Simples são constituídas para exercício de atividades de natureza intelectual, científica, literária ou artística.

Eireli: Por sua vez, a Eireli ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, um modelo de constituição empresarial que dispensa a figura de sócios, mas em contrapartida exige capital social mínimo de 100 salários mínimos.

Sociedade Unipessoal Limitada: Assim como a Eireli, a Sociedade Unipessoal Limitada permite a abertura e regularização de empresas sem a necessidade de sócios, com a vantagem de não exigir capital social mínimo para regularização do negócio.

Empresário Individual: Por fim, temos o empresário individual, modelo de constituição empresarial destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil, que dispensa a figura de sócios.

3.Registro na Receita Federal, Secretaria de Fazenda e Prefeitura

Após definir o porte e o regime jurídico da  empresa, é preciso registrá-la na Junta Comercial e logo em seguida nas esferas federal, estadual e municipal.

  • Na esfera federal, será necessário solicitar o CNPJ na Receita Federal;
  • Na esfera estadual, será necessário solicitar a Inscrição Estadual;
  • Na esfera municipal, será necessário solicitar a Inscrição Municipal e o Alvará de funcionamento.

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A RSP Contabilidade surgiu com o compromisso de auxiliar micro, pequenas e até médias empresas na organização de seus números, interpretação de resultados e na tomada das melhores decisões para o crescimento dos negócios.

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Bônus: Anexos Simples Nacional 2021

Anexo I – Simples Nacional 2021

Faixa Alíquota Valor a Deduzir Receita Bruta em 12 Meses
1ª Faixa 4,00% Até 180.000,00
2ª Faixa 7,30% 5.940,00 De 180.000,01 a 360.000,00
3ª Faixa 9,50% 13.860,00 De 360.000,01 a 720.000,00
4ª Faixa 10,70% 22.500,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00
5ª Faixa 14,30% 87.300,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6ª Faixa 19,00% 378.000,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Anexo II – Simples Nacional 2021

Faixa Alíquota Valor a Deduzir Receita Bruta em 12 Meses
1a Faixa 4,50% Até 180.000,00
2a Faixa 7,80% 5.940,00 De 180.000,01 a 360.000,00
3a Faixa 10,00% 13.860,00 De 360.000,01 a 720.000,00
4a Faixa 11,20% 22.500,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00
5a Faixa 14,70% 85.500,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6a Faixa 30,00% 720.000,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Anexo III – Simples Nacional 2021

Faixa Alíquota Valor a Deduzir Receita Bruta em 12 Meses
1a Faixa 6,00% Até 180.000,00
2a Faixa 11,20% 9.360,00 De 180.000,01 a 360.000,00
3a Faixa 13,50% 17.640,00 De 360.000,01 a 720.000,00
4a Faixa 16,00% 35.640,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00
5a Faixa 21,00% 125.640,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6a Faixa 33,00% 648.000,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Anexo IV – Simples Nacional 2021

Faixa Alíquota Valor a Deduzir Receita Bruta em 12 Meses
1a Faixa 4,50% Até 180.000,00
2a Faixa 9,00% 8.100,00 De 180.000,01 a 360.000,00
3a Faixa 10,20% 12.420,00 De 360.000,01 a 720.000,00
4a Faixa 14,00% 39.780,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00
5a Faixa 22,00% 183.780,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6a Faixa 33,00% 828.000,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Anexo V – Simples Nacional 2021

Faixa Alíquota Valor a Deduzir Receita Bruta em 12 Meses
1a Faixa 15,50% Até 180.000,00
2a Faixa 18,00% 4.500,00 De 180.000,01 a 360.000,00
3a Faixa 19,50% 9.900,00 De 360.000,01 a 720.000,00
4a Faixa 20,50% 17.100,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00
5a Faixa 23,00% 62.100,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6a Faixa 30,50% 540.000,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

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