DEFIS: O que é, como emitir e prazo

DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais é uma obrigatoriedade para empresas do Simples Nacional. Sendo assim, você que possui ou pretende abrir uma empresa no Simples, não pode ficar de fora desse assunto.

Você sabe como funciona a DEFIS? Sua empresa tem entregue essa declaração regularmente e dentro do prazo definido pelo fisco?

Tome cuidado para não perder o prazo e ficar sujeito a multas e outras penalidades que podem ser aplicadas pela Receita Federal.

Deseja saber mais sobre a DEFIS e esclarecer todas as suas dúvidas sobre o assunto? Então, você chegou ao lugar certo!

Continue conosco e acompanhe esse conteúdo até o final, que a RSP Contabilidade vai explicar tudo!

O que é DEFIS?

DEFIS é a sigla para Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, uma obrigação acessória que também é conhecida como DASN – Declaração Anual do Simples Nacional, uma vez que a sua nomenclatura foi alterada em 2011 pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Sendo assim, podemos afirmar que em termos práticos, DASN e DEFIS são a mesma coisa, ou seja, cumprem o mesmo papel perante o fisco.

A DEFIS está prevista no artigo 25 da Lei Complementar 123/2006, que determina o seguinte:

“Art. 25. A microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional deverá apresentar anualmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, que deverá ser disponibilizada aos órgãos de fiscalização tributária e previdenciária, observados prazo e modelo aprovados pelo CGSN e observado o disposto no § 15-A do art. 18.”

Quem precisa entregar a DEFIS?

De acordo com o trecho da Lei que destacamos no tópico anterior, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, estão obrigadas a apresentar a DEFIS anualmente.

Por sua vez, essas empresas são assim classificadas:

  • Microempresas: Empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil;
  • Empresas de Pequeno Porte: Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

As informações prestadas via DEFIS são compartilhadas entre a Receita Federal e as Secretarias Estaduais e Municipais de Fazenda.

Quando deve ser entregue a DEFIS?

De acordo com informações do Comitê Gestor do Simples Nacional e da Receita Federal, a DEFIS deve ser entregue até o dia 31 de março do ano-calendário imediatamente posterior à ocorrência dos fatos geradores.

Na prática, isso quer dizer, que em março de 2022 as empresas precisam enviar as informações relativas ao ano anterior, ou seja, 2021 e assim, sucessivamente.

Além disso, é importante esclarecer que as empresas optantes pelo Simples Nacional, que passaram por cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação, estão obrigadas a apresentar a DEFIS – Situação Especial.

A DEFIS – Situação Especial tem um prazo diferenciado e deve ser entregue até o último dia do mês subsequente à ocorrência do evento, exceto nos casos em que as situações especiais descritas acima, aconteçam no primeiro quadrimestre do ano-calendário, situação na qual, a declaração deve ser entregue até o último dia do mês de junho, conforme determina a Resolução CGSN nº 140/2018, art. 72, § 2º.

Como preencher a DEFIS?

O preenchimento da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS, deve ser realizado por um profissional de contabilidade, através da internet, no site do Simples Nacional.

A assessoria da contabilidade é fundamental, pois a entrega da declaração com omissão de informações ou dados incorretos pode resultar na aplicação de multas e em uma série de outras penalidades, dentre elas, a exclusão da empresa do Simples Nacional.

Sabendo disso, não abra mão de preencher a declaração com o auxílio de um profissional de contabilidade especializado em empresas do Simples Nacional.

Quais informações são declaradas na DEFIS?

A DEFIS deve fornecer ao fisco, uma série de informações importantes sobre as empresas, dentre as quais, podemos destacar:

  • Ganhos de capital;
  • Quantidade de empregados no início do período abrangido pela declaração;
  • Quantidade de empregados no fim do período abrangido pela declaração;
  • Valor do lucro contábil apurado;
  • Receitas provenientes de exportação;
  • CPF, nome e rendimentos dos sócios;
  • Total de ganhos líquidos em operações de renda variável;
  • Informações sobre doações a campanha eleitoral;
  • Estoque inicial e final no período;
  • Saldo em caixa e banco no início e final do período;
  • Total de aquisições e entradas de mercadorias;
  • Total de saídas e devoluções de mercadorias;
  • Total de despesas no período;
  • Valor do ISS retido na fonte;
  • Dentre outras informações importantes.

Mais uma vez, ressaltamos a importância da transmissão correta das informações, a fim de evitar multas e penalidades aplicáveis pelo fisco.

Qual a multa para entrega da DEFIS em atraso?

A multa aplicável sobre as empresas que entregarem a DEFIS fora do prazo previsto está definido no artigo 38 da Lei Complementar 123/2006, que determina o seguinte:

“Art. 38. O sujeito passivo que deixar de apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica a que se refere o art. 25 desta Lei Complementar, no prazo fixado, ou que a apresentar com incorreções ou omissões, será intimado a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela autoridade fiscal, na forma definida pelo Comitê Gestor, e sujeitar-se-á às seguintes multas:

I – de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos e contribuições informados na Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3o deste artigo;

II – de R$ 100,00 (cem reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

Vale lembrar, que além das multas, a empresa pode ser excluída do Simples Nacional, sendo obrigada a optar por outros regimes tributários, dentre eles, o Lucro Presumido e o Lucro Real.

Para saber mais e entregar a DEFIS, evitando que a sua empresa venha a enfrentar problemas com o fisco, conte com o apoio do time de especialistas da RSP Contabilidade!

Não perca mais tempo! Entre em contato conosco, agora mesmo!

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