Contabilidade para loja de roupas: Como pagar menos impostos?

Quanto o assunto é a contabilidade para loja de roupas uma das dúvidas mais comuns dos empresários e empreendedores diz respeito ao pagamento de impostos.

Afinal, é possível pagar menos impostos em uma loja de roupas? Como a contabilidade pode contribuir para a economia no pagamento de impostos?

O mercado de vestuário no Brasil estava em crescimento antes da pandemia, passou por muitas dúvidas e agora tem uma certeza: a necessidade de se reinventar. 

Existem inúmeras tendências e estratégias que podem e devem ser testadas, mas poucos empresários implementam a ação mais importante que consiste na contratação de uma contabilidade para lojas de roupas especializada. 

Trabalhar na informalidade é a melhor forma para pagar menos impostos? Confira este conteúdo até o final para saber tudo sobre o assunto.

Como funciona a contabilidade para lojas de roupas?

Você sabe como funciona a contabilidade para loja de roupas e como ela pode contribuir para a redução de impostos?

O contador especializado neste segmento conhece como ninguém a melhor opção em regime tributário e também a melhor natureza jurídica para esse tipo de empresa.

A escolha da natureza jurídica e do regime tributário correto para o segmento do vestuário é fundamental para quem deseja garantir maior lucratividade e economia no pagamento de impostos.

Natureza jurídica para loja de roupas

Quem pretende abrir uma loja de roupas pode optar por uma das naturezas jurídicas a seguir:

Microempreendedor Individual (MEI):  Opção para empreendedores individuais, ou seja, aqueles que desejam montar um negócio sem sócios.

No MEI, as empresas podem faturar até R$ 81 mil ao ano e contam com permissão para contratar  1 funcionário. O MEI paga seus impostos em guia única mensal com valor fixo e reduzido.

Sociedade Limitada Unipessoal: Criada pela Lei da Liberdade Econômica a Sociedade Limitada Unipessoal também permite a abertura de empresas individuais.

Neste tipo de empresa não há limite de faturamento ou para contratação de funcionários. Uma Sociedade Limitada Unipessoal pode optar por regimes tributários econômicos como o Simples Nacional e o Lucro Presumido.

Sociedade Empresária Limitada: A Sociedade Empresária Limitada é a opção ideal para aqueles que procuram uma contabilidade para loja de roupas, pensando em abrir um negócio em sociedade.

Também é possível optar por regimes tributários econômicos como o Simples Nacional e o Lucro Presumido.

Regime tributário para loja de roupas

A contabilidade para loja de roupas pode ajudar você a economizar no pagamento de impostos fazendo a escolha correta entre um dos regimes tributários abaixo:

Simples Nacional

Regime tributário para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Os impostos no Simples Nacional são pagos em guia única, cujo valor é calculado com base na tabela abaixo:

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% R$ 378.000,00

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é a opção ideal para lojas que faturam mais de R$ 4,8 milhões ao ano. Neste regime tributário, os impostos federais somam 5,93% sobre o faturamento.

Além dos impostos federais, é preciso pagar mensalmente a guia de ICMS, cuja alíquota varia de estado para estado.

Documentos da contabilidade para lojas de roupas

Você já sabe que ao escolher o regime tributário e a natureza jurídica correta poderá economizar no pagamento de impostos.

No entanto, vale destacar que um serviço de contabilidade completo ficará responsável por outros processos, além de contribuir para que a sua loja pague menos impostos, confira:

Folha de pagamento: O contador é o profissional responsável pelo cálculo de Folha de Pagamento, Pró-labore, Férias, 13º Salário e Rescisão.

Guias de Impostos ou Contribuições: Cabe ao contador calcular e emitir as guias para pagamento dos impostos Federais, Estaduais e Municipais, como também o INSS, FGTS, Contribuição de trabalho e Contribuições Sindicais.

Notas Fiscais: O contador também deve organizar e escriturar os movimentos da empresa, incluindo notas de entrada e saída de mercadorias e serviços prestados.

Declarações contábeis e fiscais: O contador também deve ficar responsável pela entrega das declarações e relatórios exigidos pelo fisco, contribuindo para a manutenção da regularidade fiscal das empresas.

Contabilidade para lojas de roupas em São Paulo

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