Contabilidade para engenheiros

Você sabe qual é a importância e como funciona a contabilidade para engenheiros? Muitos profissionais não sabem, mas não são apenas as empresas de engenharia que precisam de contador, os profissionais autônomos também.

O engenheiro e as empresas do setor precisam cumprir diferentes obrigações para se manter em dia perante o fisco, incluindo o pagamento de imposto e a apresentação de declarações.

Você é engenheiro ou engenheira e ainda não tem um contador ou está em busca de um serviço especializado de contabilidade com foco no seu tipo de atividade? Se a sua resposta foi “SIM”, você chegou ao lugar certo.

Neste conteúdo, a RSP Contabilidade vai retirar todas as suas dúvidas sobre o assunto. Aqui você vai descobrir como funciona a tributação para engenheiros e empresas de engenharia, e qual a melhor opção para o seu negócio.

Vai conferir as obrigações que os engenheiros possuem perante o fisco e o passo a passo completo para abrir uma empresa de engenharia. Então, você não pode perder! Acompanhe o conteúdo até o final.

Quais são os impostos para engenheiro pessoa física?

Ao contrário do que muitos pensam, os profissionais de engenharia que atuam como pessoa física também possuem obrigações perante o fisco e precisam pagar impostos. Confira, quais são eles:

  • IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física;
  • ISS – Imposto Sobre Serviços;
  • Contribuição para o INSS.

Para manter suas obrigações em dia, o engenheiro pessoa física também precisa preencher mensalmente o Carnê Leão Web, informando ao fisco o valor dos seus rendimentos.

Quais são os impostos para empresas de engenharia?

Por sua vez, o profissional de engenharia também pode optar por abrir uma empresa, nesse caso, a sistemática de tributação muda, sendo preciso optar por uma das seguintes opções:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

Quem decide abrir uma empresa, passa a exercer sua profissão amparado por um CNPJ e pode obter vantagens, como por exemplo:

  • Permissão para emissão de NFSe – Nota Fiscal de Serviço Eletrônica;
  • Autorização para participar de licitações para obras e reformas públicas;
  • Mais chances de conquistar contratos com grandes empresas;
  • Maior facilidade de acesso a linhas de crédito e financiamento.

Engenheiro, pessoa física ou jurídica, qual a melhor opção?

Uma das dúvidas mais frequentes entre profissionais que buscam uma contabilidade para engenheiros diz respeito ao melhor formato para exercício da profissão. 

Como a profissão é regulamentada pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, os engenheiros podem optar por abrir uma empresa ou atuar de forma autônoma, mas afinal, qual a melhor opção?

A princípio, levando em consideração as vantagens listadas no tópico anterior, já poderíamos considerar que abrir um CNPJ e atuar como Pessoa Jurídica, é a melhor opção. 

Mas, e do ponto de vista dos impostos, qual é a opção mais econômica? Vejamos como são calculados, os impostos devidos, em cada caso:

Engenheiro Pessoa Física

O engenheiro pessoa física precisa contribuir com os seguintes impostos:

  • IRPF – Alíquota de até 27,5% dos rendimentos, conforme tabela abaixo:
  • ISS – Alíquota entre 2% e 5% de acordo com a legislação municipal;
  • INSS – Alíquota de 20% sobre os rendimentos, com contribuição limitada a R$ 1.286,71.

Engenheiro Pessoa Jurídica

Por sua vez, o engenheiro pessoa jurídica precisa contribuir em um dos seguintes regimes tributários:

Simples Nacional: Alíquota efetiva entre 6% e 19,5% sobre o faturamento, incluindo ISS e limite de faturamento anual igual a R$ 4,8 milhões.

Lucro Presumido: Alíquota final entre 13,33% e 16,33% do faturamento, incluindo ISS e limite de faturamento anual igual a R$ 78 milhões.

Lucro Real: Apuração diferenciada de impostos com base no Lucro Líquido da empresa, sem limite de faturamento anual.

Além de optar por um dos regimes acima, o engenheiro também precisa contribuir para o INSS na qualidade de empresário com alíquota de 11% sobre sua retirada mensal (Pró-Labore).

Observação: Engenheiro não pode ser MEI, por esse motivo, não listamos essa opção neste conteúdo.

Após conhecer as alíquotas praticadas para a tributação de engenheiros pessoa física e pessoa jurídica, fica claro que abrir um CNPJ para o exercício da profissão é a alternativa mais econômica.

Além da redução na alíquota do INSS, regimes tributários como o Simples Nacional e o Lucro Presumido contam com alíquotas inferiores a praticada no IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física. 

Contabilidade para engenheiros: Passo a Passo para abrir uma empresa de engenharia

Agora que você já sabe que atuar como pessoa jurídica é a melhor opção, confira o passo a passo completo para abrir um CNPJ e empresa de engenharia.

1.Contrate uma contabilidade especializada

Contratar uma contabilidade especializada é o primeiro passo para quem decide abrir uma empresa de engenharia.

O contador ficará responsável por fornecer todas as orientações necessárias, esclarecer dúvidas e cuidar do processo de registro e formalização da empresa perante os órgãos competentes.

Procurando uma contabilidade especializada em engenharia? Venha para a RSP Contabilidade.

2.Defina um regime tributário

Nossos especialistas vão ajudar você a encontrar o melhor regime tributário com base nas atividades a serem desenvolvidas e no porte da sua empresa.

Como vimos anteriormente, são três opções:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

3.Registro na Junta Comercial

Na sequência será necessário formalizar um Contrato Social e registrar a empresa na Junta Comercial.

A saber, o Contrato Social é um documento com informações básicas sobre a futura empresa, como nome,  endereço, atividades a serem desenvolvidas e dados do proprietário ou sócios.

4.Registro na Receita Federal

Por sua vez, também será necessário registrar a empresa na Receita Federal, órgão responsável pela emissão do CNPJ.

O CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas é um documento obrigatório para formalização da empresa.

5.Registro na Prefeitura

Para que a sua empresa possa entrar em funcionamento, também precisaremos registrá-la na Prefeitura do seu município.

A prefeitura é o órgão responsável por emitir a Inscrição Municipal e o Alvará de Funcionamento, documentos essenciais para toda e qualquer empresa.

6.Registro no CREA

Por fim, será preciso registrar a empresa no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

O CREA é o órgão responsável por regularizar o exercício da profissão e fiscalizar as empresas que atuam no setor.

Deseja saber mais sobre contabilidade para engenheiros? Entre em contato conosco!

Rua Silveira Campos, 375 – 1º Andar Cambuci, São Paulo – SP

(11) 3349-3383

(11) 99184-7891

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