Contabilidade para arquitetos e empresas de arquitetura
Procurando um serviço de contabilidade para arquitetos e empresas de arquitetura? Então você chegou ao lugar certo.
Neste conteúdo, vamos explicar em detalhes, tudo o que você precisa saber sobre a contabilidade para arquitetos.
Afinal, arquiteto precisa mesmo de contador? Como funciona a tributação para empresas de arquitetura, vale a pena abrir um CNPJ?
Se você deseja ficar por dentro de tudo sobre o assunto através de uma linguagem simples, acessível e descomplicada, não perca a oportunidade, acompanhe o conteúdo até o final.
Arquiteto precisa de contador?
Essa sem dúvidas, é uma das perguntas mais frequentes entre os profissionais que procuram um serviço de contabilidade para arquitetos e empresas de arquitetura, visando esclarecer as suas dúvidas.
O arquiteto exerce uma atividade profissional regulamentada, logo ele pode atuar como pessoa física, como profissional CLT ou até mesmo como pessoa jurídica.
A dúvida mais comum fica entre a pessoa física e a pessoa jurídica. Muitos acreditam que atuar como pessoa jurídica não é vantajoso e que atuando como pessoa física não precisam de contador.
No entanto, é importante destacar que estamos diante de alguns mitos, pois na prática, o arquiteto, seja ele pessoa física, ou jurídica precisa de contador.
Arquiteto pessoa física ou jurídica?
Para responder essa pergunta, vamos comparar as obrigações do arquiteto pessoa física e do arquiteto pessoa jurídica:
Arquiteto pessoa física
- Declara mensalmente os seus rendimentos por meio do carnê leão;
- Recolhe o INSS para autônomos. (Alíquota de 20%);
- Recolhe o Imposto de Renda Pessoa Física (Alíquota de até 27,5%)
- Recolhe o ISS – Imposto Sobre Serviços (Alíquota entre 2% e 5%).
Arquiteto pessoa jurídica
- Pode optar por regimes tributários econômicos como o Simples Nacional;
- Pode emitir nota fiscal;
- Pode participar de licitações públicas;
- Recolhe o INSS sobre pró-labore (Alíquota de 11%);
- Tem mais chances de conquistar contratos com grandes empresas.
Com base no pequeno comparativo acima, podemos concluir e afirmar que atuar como pessoa jurídica é a melhor opção para o arquiteto.
Como funciona a tributação para arquitetos e empresas de arquitetura
Arquitetos e empresas de arquitetura podem ser tributados pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, na sequência, vamos conferir detalhes sobre cada regime.
Simples Nacional
No Simples Nacional, arquitetos e empresas de arquitetura são tributados com base no faturamento e no valor da folha de pagamento, conforme a regra a seguir:
Folha de pagamento igual ou superior a 28% do faturamento: Anexo III do Simples Nacional:
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Observação: Consideradas as deduções a alíquota máxima é de 19,5% sobre o faturamento.
Folha de pagamento inferior a 28% do faturamento: Anexo V do Simples Nacional:
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Observação: Consideradas as deduções a alíquota máxima é de 19,25% sobre o faturamento.
Podem optar pelo Simples Nacional, as empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Lucro Presumido
No Lucro Presumido, arquitetos e empresas de arquiteturas são tributados com base em uma alíquota que varia de 13,33% a 16,33% sobre o faturamento.
Podem optar pelo Lucro Presumido, as empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
Lucro Real
Por fim, temos o Lucro Real, regime obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.
Empresas com faturamento inferior, podem optar voluntariamente pelo Lucro Real, no entanto, na maioria dos casos essa não é uma boa opção, devido a alta carga tributária deste regime.
Como abrir uma empresa de arquitetura [Passo a passo]
Procurando uma contabilidade para arquitetos e empresas de arquitetura que auxilie na abertura do seu negócio? Conte com a RSP Contabilidade.
Confira o passo a passo que preparamos para você:
1.Separe os documentos para abertura da empresa
- RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de endereço da futura empresa;
- Cópia do Carnê IPTU ou Inscrição Imobiliária.
2.Registro na Junta Comercial
Após reunir os documentos, será preciso elaborar um Contrato Social para registro da empresa na Junta Comercial.
Com o registro na Junta Comercial, a empresa receberá um NIRE – Número de Identificação do Registro de Empresas.
3.Emissão do CNPJ
Com o NIRE em mãos, é hora de solicitar a emissão do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
O CNPJ é um documento obrigatório, cuja emissão é de responsabilidade da Receita Federal.
4.Registro na Prefeitura
Na sequência, será necessário cadastrar a empresa na Prefeitura, a fim de obter:
- Alvará de Funcionamento;
- Inscrição Municipal;
- Autorização para emissão de NFSe.
5.Registro no CAU
Por fim, será preciso registrar a empresa de arquitetura no CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
Cumpridas todas as etapas, a empresa estará devidamente legalizada para entrar em funcionamento.
Quais são as obrigações acessórias de uma empresa de arquitetura
Vale lembrar que após a abertura da empresa, será preciso manter algumas obrigações acessórias em dia. Para isso, você pode contar com o apoio RSP Contabilidade para arquitetos e empresas de arquitetura.
Dentre as obrigações acessórias para empresas deste segmento, podemos destacar:
- Cálculo de pró-labore e folha de pagamento;
- Apuração e cálculo de impostos;
- Admissão, afastamento e desligamento de funcionários;
- Escrituração de movimentos fiscais e contábeis;
- Elaboração de balanço, balancete e livros contábeis;
- Entrega de declarações periódicas ao fisco;
- Dentre outras obrigatoriedades.
Deseja saber mais sobre contabilidade para arquitetos e empresas de arquitetura? Entre em contato conosco!
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(11) 3349-3383
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