Abertura de empresa para estrangeiros no Brasil

Como funciona a abertura de empresa para estrangeiros no Brasil? Um estrangeiro pode abrir empresa no Brasil? 

Acompanhe este conteúdo até o final para retirar as suas dúvidas e confira o passo a passo que preparamos para você.

Estrangeiro pode abrir empresa no Brasil?

Uma das dúvidas mais comuns entre os estrangeiros que residem no Brasil e desejam montar um negócio por aqui, diz respeito à possibilidade de legalização da empresa em seu próprio nome.

Afinal, a legislação brasileira permite que estrangeiros abram empresas no país?

Apesar de ser considerado um dos países mais burocráticos do mundo no quesito abertura de empresas, a legislação em vigor é flexível, e portanto, permite que estrangeiros, residentes ou não no país abram uma empresa por aqui.

O estrangeiro pode abrir uma empresa no seu próprio nome ou participar de empresas brasileiras como sócio, cotista ou acionista.

Não existem proibições, no entanto, para abrir uma empresa no Brasil, o estrangeiro precisa cumprir alguns requisitos impostos pela legislação.

Veja o que diz o artigo 972 do Código Civil Brasileiro:

“Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.”

Quais os requisitos para abertura de empresa para estrangeiros no Brasil?

De acordo com a legislação brasileira, o estrangeiro que deseja abrir uma empresa aqui no país, deve cumprir os seguintes requisitos:

Com residência fixa ou permanente: O estrangeiro precisa comprovar a aplicação de pelo menos R$ 150 mil em investimentos no Brasil e se comprometer a contratar profissionais brasileiros.

A Resolução Normativa 118/2015 do Conselho Nacional de Imigração dispõe sobre as condições para concessão de visto permanente para estrangeiros que desejam investir na abertura de empresa para estrangeiros no Brasil como residentes no país, veja:

“Art. 1º O Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTPS poderá autorizar a concessão de visto permanente ao estrangeiro que pretenda fixar-se no Brasil com a finalidade de investir recursos próprios de origem externa em atividades produtivas.

Art. 2º A autorização para concessão de visto permanente ao estrangeiro ficará condicionada à comprovação de investimento, em moeda estrangeira, em montante igual ou superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), mediante apresentação de Plano de Investimento.

Art. 3º A Coordenação-Geral de Imigração – CGIg do MTPS poderá autorizar a concessão de visto permanente, quando o valor do investimento estiver abaixo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), e desde que não seja inferior a R$ 150.0000,00 (cento e cinquenta mil reais), para o empreendedor que pretenda fixar-se no Brasil com o propósito de investir em atividade de inovação, de pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico.”

Com residência em outro país: O estrangeiro que reside fora do Brasil também pode abrir ou participar de empresas brasileiras, no entanto, para isso, ele precisará dos seguintes documentos:

  • Registro na Receita Federal (para obter um CPF);
  • Registro no Banco Central do Brasil, por meio do Registro Declaratório Eletrônico (RDE).

Além disso, o empresário estrangeiro não residente no Brasil precisará de um procurador que resida no país com poderes para receber citação. 

Atividades impedidas para estrangeiros no Brasil

Por fim, vale destacar que estrangeiros não podem abrir empresa no Brasil para exercício de algumas atividades, dentre elas:

  • Empresa de Capital Estrangeiro no Segmento de Assistência à Saúde: vedada a participação de estrangeiros, a não ser em casos em que, por exemplo, organismos vinculados à ONU realizam doações.
  • Empresa de Cabotagem e Navegação: nesse caso, o estrangeiro só poderá fazer parte de uma sociedade e sua participação deverá ser de menos de 50% do capital da empresa. O formato individual, sem sócios, só brasileiros poderão desenvolver essas atividades.
  • Empresa Jornalística, de Radiodifusão sonora e de imagens: só brasileiros natos ou aqueles estrangeiros naturalizados há mais de 10 anos.
  • Empresa de TV a Cabo: sua constituição deverá ser de 50% de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos.
  • Empresa de Transporte Rodoviário de Carga: quatro quintos da constituição da empresa deve ser composta por brasileiros.
  • Empresa de Mineração: sociedade cuja composição deve ser 51% brasileira.

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