Contratar funcionário CLT ou PJ

Contratar funcionário CLT ou PJ? Conheça as regras do jogo e descubra qual a melhor opção para a sua empresa.

Com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) as empresas receberam amparo legal para contratar funcionários prestadores de serviço como pessoa jurídica.

Antes da reforma, não havia previsão legal nesse sentido, portanto, todos os contratos eram celebrados com base na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

A novidade gerou muitas dúvidas tanto por parte dos empregadores, como também por parte dos funcionários. 

Sabendo disso, a RSP Contabilidade preparou esse conteúdo para retirar as principais dúvidas no assunto., não deixe de conferir!

Funcionário CLT ou PJ: Principais diferenças

Uma das mudanças mais marcantes da reforma trabalhista com a inclusão dos contratos na modalidade PJ, diz respeito a inexistência de vínculo empregatício nesse tipo de vínculo e relação de trabalho.

Desde que não exista relação de subordinação, pessoalidade e habitualidade entre a empresa contratante e a contratada não há vínculo empregatício entre ambos.

Na prática a mudança pode ser benéfica tanto para o contratante como também para o contratado.

Os principais benefícios para a empresa contratante diz respeito a redução da carga tributária sobre a folha de pagamento, incluindo despesas com FGTS, INSS e também os custos com rescisões de contrato de trabalho.

Por sua vez, os contratados ganham maior flexibilidade e independência, podem negociar suas condições de trabalho e prestar serviços para diferentes empresas.

Confira na sequência um comparativo com as principais diferenças entre a contratação de funcionário CLT e PJ.

Modalidade de Contratação

CLT: O funcionário CLT é aquele amparado pela Consolidação das Leis Trabalhistas. Além de assinar um contrato com o empregador, esse funcionário precisa ter o seu vínculo empregatício registrado em na carteira de trabalho.

Neste tipo de vínculo de trabalho, há uma relação direta de subordinação e emprego.

PJ: Na contratação na modalidade PJ, não existe vínculo empregatício e subordinação entre empresa e contratado. 

O vínculo também não é registrado em carteira de trabalho, mas através de um contrato de prestação de serviços B2B, ou seja, de empresa para empresa.

Na prática a CLT estabelece mais direitos ao trabalhador, mas por outro lado garante uma relação direta de subordinação com o empregador. 

Enquanto que na contratação de PJ, o contrato firmado entre as partes é quem determina as regras do jogo.

Estabilidade

CLT: A CLT garante direitos e estabilidade aos funcionários, como férias, 13º FGTS e INSS, no entanto, onera o trabalhador que fica responsável pelo pagamento de todos os direitos previstos na CLT.

PJ: Funcionários PJ não contam com os benefícios concedidos pela CLT, mas em troca, recebem remunerações sem descontos, ou seja, em seu valor bruto e podem negociar remunerações melhores que a dos funcionários CLT.

Rescisão

CLT: Na rescisão do contrato de trabalho, o funcionário em regime CLT tem direito a uma série de verbas, dentre elas saldo de salário, 13º e férias proporcionais, além de aviso prévio e multa sobre o saldo do FGTS.

PJ: Uma vez encerrado o contrato, o funcionário PJ não tem direito a qualquer tipo de verba rescisória. No entanto, pode existir previsão no contrato para pagamento de multa no encerramento antecipado do contrato celebrado entre as partes.

Impostos

CLT: Funcionários contratados no regime CLT geram uma série de custos com impostos e contribuições, como por exemplo, INSS e FGTS.

PJ: Por sua vez, sobre a relação de trabalho com funcionários PJ, não há incidência de impostos relacionados a folha de pagamento.

Vale a pena contratar funcionário PJ?

A contratação de funcionário pessoa jurídica pode ser muito benéfica para as empresas, principalmente devido a economia com impostos sobre a folha de pagamento.

Outra vantagem interessante, está relacionada à possibilidade de contratar profissionais especializados para necessidades pontuais e temporárias da empresa.

Por outro lado, é preciso ter cuidado para que a relação de trabalho entre a empresa e a contratada não possua características que a possam transformar em um vínculo empregatício regido pela CLT.

Vale destacar também, que a empresa que opta por contratar funcionários PJ, não possui o mesmo poder de subordinação aplicável a um funcionário tradicional.

Ainda na dúvida em relação a contratação de funcionário CLT ou PJ? 

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